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Transportadora

Fim da escala 6×1 pode encarecer o frete e aumentar o preço dos alimentos

2 minutos de leitura
CAMINHÕES-PARADOS

A aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), poderá trazer mudanças para as transportadoras e para o bolso dos brasileiros. Com a redução da jornada de trabalho sem corte nos salários, empresas de transporte rodoviário poderão enfrentar custos maiores para manter caminhões e mercadorias circulando pelo país.

O problema está na necessidade de reorganizar as escalas dos motoristas e das equipes que trabalham em centros de distribuição, armazéns e operações de carga e descarga. Dependendo da demanda, as transportadoras poderão precisar contratar mais funcionários ou pagar horas extras para manter o atendimento.

Esse aumento de despesas poderá chegar ao valor do frete. Quando uma transportadora cobra mais para levar mercadorias, supermercados, atacadistas e indústrias podem repassar parte da diferença para os preços dos produtos vendidos ao consumidor.

Alimentos, bebidas, produtos de limpeza e materiais de construção estão entre as mercadorias que dependem do transporte rodoviário. Um frete mais caro pode pesar no preço final, principalmente em trajetos longos, nos quais o custo do transporte representa uma parcela maior do valor da operação.

A nova regra prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação da emenda constitucional. Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.

No caso dos caminhoneiros contratados com carteira assinada, as transportadoras terão de adaptar as escalas às novas regras e à legislação específica dos motoristas profissionais. Já os autônomos não passam automaticamente a ter dois dias de folga remunerada, mas poderão sentir mudanças nos valores dos fretes negociados com as empresas.

O aumento dos preços, porém, não é automático. O impacto dependerá da quantidade de empregados afetados, da produtividade das empresas, dos acordos coletivos e da capacidade de absorver os custos. A redução do cansaço e a reorganização das operações também poderão trazer ganhos de produtividade.

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Até a entrada em vigor dos novos limites, continuam valendo as regras atuais de jornada e descanso.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.