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Transportadora

Justiça impede ANTT de suspender transportadora por frete abaixo do piso

2 minutos de leitura
ANTT está recebendo contribuições online para revisão da política de pisos mínimos de frete
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A Justiça Federal impediu que a ANTT suspenda de forma cautelar o RNTRC de uma transportadora autuada por descumprimento do piso mínimo de frete. A decisão foi tomada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

O RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, é essencial para a operação de empresas do setor. Sem ele, a transportadora pode ficar impedida de atuar regularmente no transporte rodoviário de cargas.

Segundo informações do Migalhas, a empresa entrou com mandado de segurança preventivo após identificar risco de suspensão do registro por causa de um número elevado de autos de infração relacionados ao piso mínimo de frete. A transportadora alegou que a suspensão antes do fim dos processos administrativos poderia inviabilizar sua atividade.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia risco concreto de prejuízo. Para o magistrado, a suspensão do RNTRC não seria uma punição simples, já que poderia paralisar as operações da empresa, afetar contratos em andamento e causar danos difíceis de reverter.

A liminar, no entanto, não derruba as autuações nem impede a ANTT de continuar fiscalizando. A decisão vale apenas para os autos já existentes que fundamentaram o mandado de segurança. Os processos administrativos seguem em andamento.

A ANTT também poderá fiscalizar novas operações e tomar medidas sobre fatos futuros, desde que respeite o devido processo legal. Ou seja, a decisão protege a empresa contra a suspensão imediata do registro, mas não libera transportadora para operar abaixo do piso sem risco de autuação.

O caso chama atenção no setor porque a suspensão do RNTRC pode ter impacto direto na sobrevivência de transportadoras. Para empresas que dependem da frota rodando todos os dias, perder o registro pode significar caminhões parados, contratos comprometidos e prejuízo imediato.

O processo citado é o de número 1112065-27.2026.4.01.3400.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.