STF já mandou bloquear 177 caminhões e aplicou multa de R$ 100 mil; relembre casos envolvendo a categoria

Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo caminhoneiros tiveram medidas bem pesadas nos últimos anos. Entre elas aparecem multa de R$ 100 mil por hora, indisponibilidade de caminhões e até discussão sobre motorista descansar enquanto o veículo continuava andando.
Um dos casos ocorreu após as eleições de 2022. Na ADPF 519, o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada de bloqueios em rodovias e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora para proprietários de caminhões usados para impedir ou interromper o trânsito. A decisão depois foi confirmada por unanimidade pelo STF.
Pouco mais de um mês depois, outra decisão dentro do mesmo processo atingiu 177 veículos identificados pelo Ministério Público de Mato Grosso. O STF determinou a indisponibilidade desses caminhões e multa de R$ 100 mil por veículo. Também foi fixada multa de R$ 20 mil por hora para participantes dos atos citados no processo.
Outro processo que mexeu diretamente com a rotina dos motoristas foi a ADI 5322, que analisou vários pontos da Lei dos Caminhoneiros.
Uma das regras permitia que, quando dois motoristas trabalhassem em revezamento, um deles tivesse parte do descanso enquanto o caminhão continuava em movimento.
O STF derrubou essa possibilidade em 2023. Para a maioria dos ministros, o período dentro de um veículo andando não poderia ser considerado descanso adequado. O Tribunal também declarou inconstitucionais outros pontos ligados ao tempo de espera, jornada e repouso semanal.
Até um caso envolvendo quase 8 mil garrafas de vinho acabou no Supremo. No HC 238849, um homem condenado pelo furto de um caminhão e de 7.998 garrafas tentou mudar o regime inicial de cumprimento da pena.
Segundo os autos divulgados pelo próprio STF, o motorista fazia parte do grupo envolvido no crime e depois comunicou falsamente que teria ocorrido um roubo. Alexandre de Moraes negou o pedido e manteve o regime inicial fechado.
Os processos são diferentes entre si. Alguns tratam de decisões coletivas envolvendo bloqueios e legislação trabalhista, enquanto outros chegaram ao Supremo por recursos apresentados em casos criminais individuais.
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