Transnordestina terá de devolver 3.014 km de trilhos e pagar R$ 1,785 bilhão à União
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com alterações, um acordo que prevê a devolução de 3.014 quilômetros de ferrovias sem operação e o pagamento de R$ 1,785 bilhão à União pela Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), empresa do grupo CSN. A decisão foi anunciada em 28 de outubro e estabelece obrigações para reorganizar parte da malha ferroviária sob responsabilidade da concessionária.
O acordo foi negociado entre a FTL e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o tribunal, a solução é considerada mais vantajosa do que prolongar uma disputa judicial envolvendo os trechos ferroviários.
A empresa foi contratada em 1997 para explorar o transporte ferroviário de cargas na malha da Transnordestina. A devolução dos segmentos inativos faz parte das condições discutidas para a reorganização da concessão, cuja possível prorrogação está prevista para 2028.
Indenização depende de prorrogação da concessão
O pagamento de R$ 1,785 bilhão e o cumprimento das principais obrigações previstas no acordo estão condicionados à futura prorrogação do contrato. Portanto, a aprovação pelo TCU não significa que o valor já tenha sido pago ou que todas as medidas estejam concluídas.
Além da indenização, a concessionária deverá cumprir medidas relacionadas à desativação da infraestrutura devolvida, à regularização ambiental e fundiária e ao mapeamento geográfico dos trechos ferroviários.
O acordo também prevê investimentos de R$ 136,28 milhões em ações para reduzir conflitos entre a ferrovia e áreas urbanas. As medidas buscam enfrentar problemas associados à presença da infraestrutura ferroviária em regiões habitadas.
TCU estabelece limites para o uso dos recursos
Uma das mudanças incluídas pelo tribunal proíbe que os recursos da indenização e os valores provenientes da conversão de multas sejam utilizados para pagar serviços de manutenção que já constituíam obrigações da concessionária.
A restrição busca impedir que a empresa utilize os recursos previstos no acordo para financiar despesas que deveria assumir independentemente da negociação.
O TCU também exigiu um cronograma detalhado das obras e dos gastos, além da definição de penalidades proporcionais à gravidade de eventuais descumprimentos. As exigências deverão permitir o acompanhamento das obrigações assumidas pela empresa ao longo da execução do acordo.
Devolução de trilhos muda a configuração da malha ferroviária
A devolução de 3.014 quilômetros representa uma mudança importante na distribuição das responsabilidades sobre a infraestrutura ferroviária. Os trechos abrangidos pelo acordo estão sem operação e deverão retornar à União, conforme as condições estabelecidas na negociação.
A medida envolve a administração de uma extensa malha ferroviária e exige providências relacionadas ao patrimônio, à situação ambiental e à regularização das áreas afetadas. O cumprimento dessas obrigações será parte do processo de reorganização dos segmentos devolvidos.
Para o setor de transporte e logística, o acordo também coloca em discussão o destino de trechos ferroviários que deixaram de operar e as condições necessárias para sua gestão futura.
A prorrogação da concessão, prevista para 2028, permanece como etapa decisiva para a execução das principais obrigações financeiras e contratuais. Até lá, os termos definidos pelo TCU estabelecem as condições que deverão orientar a formalização e o cumprimento do acordo entre a concessionária e a União.
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