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Transportadora

TST afasta condenação de usina após morte de motorista de transportadora de cana

3 minutos de leitura
CAMINHAO-DE-CANA
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Uma usina sucroenergética conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastar a responsabilidade pelo pagamento de indenizações relacionadas à morte de um trabalhador contratado por uma transportadora de cana-de-açúcar.

A decisão foi tomada pelo ministro Sérgio Pinto Martins e aplicou o Tema 59 do TST. O entendimento diferencia a contratação comercial de uma transportadora da terceirização de mão de obra. Texto colado

O processo envolvia valores altos. Inicialmente, a usina havia sido condenada de forma subsidiária ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 613.082,17 por danos materiais. Posteriormente, o Tribunal Regional reduziu as quantias para R$ 90 mil e R$ 377.280,40, mas manteve a responsabilidade da empresa. Texto colado

O trabalhador morreu em um acidente de motocicleta enquanto buscava uma peça para consertar o caminhão que dirigia. Esse fato fazia parte da discussão, mas não foi o principal motivo utilizado pelo TST para retirar a responsabilidade da usina. Texto colado

O ponto decisivo foi outro: quem contrata uma transportadora para levar uma carga não passa automaticamente a responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados dessa transportadora.

No caso analisado, havia um contrato para prestação de serviços de transporte de cana. A transportadora era responsável pela própria operação e pelos seus trabalhadores. Por isso, o TST aplicou a tese de que o contrato de transporte de mercadorias tem natureza comercial e não deve ser tratado automaticamente como terceirização nos moldes da Súmula 331. Texto colado

Decisão pode afetar outros contratos de transporte

O entendimento não foi criado somente para o transporte de cana. A decisão aplicou ao caso uma orientação já estabelecida pelo TST a partir de precedente do STF. Texto colado

Para transportadoras e empresas que contratam fretes, existe uma diferença importante. Definir onde a carga será coletada e entregue, estabelecer horários de recebimento ou exigir regras de segurança faz parte da coordenação normal de uma operação logística.

A situação pode mudar quando a empresa contratante começa a exercer funções típicas do empregador. Administrar diretamente a jornada dos motoristas, autorizar férias, aplicar punições ou decidir quem deve ser contratado ou demitido são exemplos que podem abrir outra discussão jurídica. Texto colado

Isso também significa que a decisão não dá imunidade para quem contrata uma transportadora. Se uma conduta da própria contratante contribuir para um acidente ou se houver uma condição insegura sob sua responsabilidade, poderá existir discussão sobre dever direto de indenizar. Texto colado

A decisão do ministro Sérgio Pinto Martins é monocrática e ainda pode ser questionada perante o órgão colegiado do TST. Até o trânsito em julgado, portanto, ainda existem recursos possíveis no processo.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.