ANTT prevê multa de até R$ 1 milhão para frete abaixo da tabela; veja quem paga
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá aplicar multas de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar transporte de cargas por valores abaixo do piso mínimo obrigatório. A penalidade está prevista na Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, e vale para casos de reincidência.
Pela legislação, empresas que contratam caminhoneiros pagando menos que o valor estabelecido na tabela da ANTT podem ser punidas. Transportadoras que subcontratam outros motoristas por valores inferiores ao mínimo também estão sujeitas à fiscalização.
A multa milionária não é aplicada automaticamente na primeira infração. Para caracterizar a reincidência, é necessário que o responsável cometa uma nova irregularidade dentro de 12 meses após uma decisão administrativa definitiva que o condenou anteriormente.
Mas o caminhoneiro que aceita frete abaixo da tabela pode receber essa multa?
De acordo com a própria ANTT, o caminhoneiro autônomo que apenas aceita um frete abaixo do piso mínimo não recebe essa penalidade por ser o contratado. A responsabilidade pela contratação irregular recai sobre quem paga menos que o valor obrigatório.
Por exemplo, se uma viagem tem frete mínimo de R$ 5 mil e uma transportadora contrata o motorista por R$ 3 mil, a empresa poderá ser autuada. Caso volte a cometer a irregularidade nas condições previstas na lei, poderá enfrentar a multa de até R$ 1 milhão.
A regra também pode atingir um caminhoneiro autônomo que atue como contratante e pague outro transportador abaixo do piso mínimo.
Além das multas, a legislação prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em situações de infrações repetidas, respeitados os critérios legais e o direito de defesa.
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