Caminhoneiros denunciam bloqueios sem explicação e ficam impedidos de trabalhar por gerenciadoras de risco
Caminhoneiros de diferentes regiões do Brasil estão denunciando bloqueios realizados por gerenciadoras de risco que acabam impedindo o transporte de cargas. Segundo os relatos, alguns profissionais descobrem que não foram aprovados apenas quando chegam para carregar, mesmo estando com a documentação em dia.
Um dos casos foi contado pelo caminhoneiro Sérgio Marques de Almeida, de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Com 36 anos de profissão, ele relatou ao portal O Carreteiro que ficou 35 dias sem trabalhar porque uma gerenciadora de risco não aprovou seu cadastro. O motorista afirmou que estava liberado em outras quatro empresas, mas não conseguiu descobrir inicialmente o motivo da restrição.
As reclamações também envolvem profissionais classificados como “perfil divergente” ou “não recomendado”. Essas informações são repassadas às transportadoras durante as consultas cadastrais e podem resultar na recusa do motorista para determinado frete.
O problema chegou ao Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2026, após uma representação apresentada pelo escritório Ranalli Sociedade de Advocacia. A denúncia aponta possíveis restrições injustificadas e falta de transparência sobre os critérios utilizados para avaliar os caminhoneiros.
Em março, outra representação foi divulgada, desta vez encaminhada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento questiona o uso de sistemas automatizados na classificação dos profissionais e a dificuldade dos trabalhadores para conhecer e contestar as informações utilizadas.
A Justiça também já foi acionada. Em março de 2025, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que uma gerenciadora reativasse o cadastro de um caminhoneiro que havia sido bloqueado sem justificativa concreta. A empresa recebeu prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 250.
Em agosto de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.485, que atribuiu à ANTT a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar gerenciadoras de risco que operam cadastros profissionais de motoristas. A legislação também proíbe que informações sem relação com a operação de transporte, provenientes de processos judiciais ainda não definitivos ou de processos administrativos sem decisão final, sejam utilizadas para impedir contratações.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o caminhoneiro pode solicitar acesso às informações pessoais utilizadas na análise, pedir correção de dados incorretos e requerer revisão de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados que afetem seu trabalho.
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