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Caminhoneiros denunciam bloqueios sem explicação e ficam impedidos de trabalhar por gerenciadoras de risco

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Caminhoneiros denunciam bloqueios sem explicação e ficam impedidos de trabalhar por gerenciadoras de risco
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Caminhoneiros de diferentes regiões do Brasil estão denunciando bloqueios realizados por gerenciadoras de risco que acabam impedindo o transporte de cargas. Segundo os relatos, alguns profissionais descobrem que não foram aprovados apenas quando chegam para carregar, mesmo estando com a documentação em dia.

Um dos casos foi contado pelo caminhoneiro Sérgio Marques de Almeida, de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Com 36 anos de profissão, ele relatou ao portal O Carreteiro que ficou 35 dias sem trabalhar porque uma gerenciadora de risco não aprovou seu cadastro. O motorista afirmou que estava liberado em outras quatro empresas, mas não conseguiu descobrir inicialmente o motivo da restrição.

As reclamações também envolvem profissionais classificados como “perfil divergente” ou “não recomendado”. Essas informações são repassadas às transportadoras durante as consultas cadastrais e podem resultar na recusa do motorista para determinado frete.

O problema chegou ao Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2026, após uma representação apresentada pelo escritório Ranalli Sociedade de Advocacia. A denúncia aponta possíveis restrições injustificadas e falta de transparência sobre os critérios utilizados para avaliar os caminhoneiros.

Em março, outra representação foi divulgada, desta vez encaminhada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento questiona o uso de sistemas automatizados na classificação dos profissionais e a dificuldade dos trabalhadores para conhecer e contestar as informações utilizadas.

A Justiça também já foi acionada. Em março de 2025, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que uma gerenciadora reativasse o cadastro de um caminhoneiro que havia sido bloqueado sem justificativa concreta. A empresa recebeu prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 250.

Em agosto de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.485, que atribuiu à ANTT a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar gerenciadoras de risco que operam cadastros profissionais de motoristas. A legislação também proíbe que informações sem relação com a operação de transporte, provenientes de processos judiciais ainda não definitivos ou de processos administrativos sem decisão final, sejam utilizadas para impedir contratações.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o caminhoneiro pode solicitar acesso às informações pessoais utilizadas na análise, pedir correção de dados incorretos e requerer revisão de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados que afetem seu trabalho.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.