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Dicas para motorista

Categoria C não acabou, mas novas regras mudaram a formação de motoristas de caminhão no Brasil

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Os órgãos fiscalizadores podem recolher a CNH vencida?
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Quem procura uma autoescola para tirar a carteira de habilitação categoria C pode encontrar dificuldades para conseguir aulas práticas em algumas cidades brasileiras. A modalidade, necessária para dirigir caminhões e outros veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilos, continua existindo, mas as mudanças recentes nas regras de formação alteraram a maneira como o candidato pode obter a habilitação.

A transformação começou com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025. A norma reformulou o processo de formação de condutores e flexibilizou o acesso à CNH, principalmente nas categorias A e B.

Para quem pretende passar da categoria B para a C, entretanto, existem exigências específicas. O candidato precisa ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B e não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

O processo também exige exame toxicológico de larga janela de detecção, avaliação de aptidão física e mental, treinamento prático especializado e aprovação no exame de direção.

Uma das diferenças mais importantes está justamente na formação prática. Enquanto as categorias A e B passaram a exigir apenas duas horas mínimas de aulas práticas, a mudança para C, D ou E exige pelo menos dez horas de treinamento especializado.

Por que ficou mais difícil encontrar aulas para caminhão?

A resposta está nas próprias exigências da nova regulamentação. O artigo 57 da Resolução do Contran determina que o treinamento prático para mudança de categoria seja realizado em autoescolas, unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Isso significa que o candidato não pode simplesmente contratar um instrutor autônomo independente para realizar todo o treinamento da categoria C, como ocorre em determinadas modalidades da primeira habilitação.

Outro ponto importante envolve o caminhão utilizado nas aulas. Pelo artigo 58 da resolução, o veículo deve ser disponibilizado pela entidade responsável pela formação, embora possa pertencer a terceiros.

Na prática, oferecer a categoria C exige que a instituição tenha acesso a um caminhão adequado, instrutor habilitado e estrutura para organizar o treinamento. Os custos com combustível, manutenção, seguro e disponibilidade do veículo também podem pesar na decisão comercial de algumas empresas.

Esse conjunto de exigências pode tornar a oferta menos interessante para autoescolas com pouca procura ou que não possuem estrutura para trabalhar com veículos pesados. Entretanto, não existe proibição nacional para que os Centros de Formação de Condutores ofereçam essa modalidade.

Em Goiás, instrutores autônomos não podem oferecer categoria C

As regras adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ajudam a demonstrar como funciona essa divisão.

O órgão iniciou, em fevereiro de 2026, o credenciamento de instrutores autônomos para atender candidatos à habilitação. A autorização, entretanto, contempla aulas práticas para as categorias A e B e para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A formação para mudança às categorias C, D e E permanece vinculada às entidades autorizadas pela regulamentação nacional. Com isso, quem pretende aprender a dirigir caminhões precisa procurar uma autoescola credenciada, unidade do Senat ou outra instituição habilitada para oferecer o treinamento.

Categoria C continua sendo exigida para dirigir caminhões

Apesar das mudanças, a legislação brasileira mantém a categoria C para veículos utilizados no transporte de cargas com peso bruto total superior a 3.500 quilos.

A habilitação também permite conduzir veículos abrangidos pela categoria B. Para quem deseja ingressar profissionalmente no transporte rodoviário de cargas, essa carteira representa uma das etapas de acesso ao mercado de trabalho.

A categoria D continua destinada, entre outras aplicações, ao transporte de passageiros em veículos com capacidade superior a oito lugares, enquanto a categoria E abrange combinações de veículos com unidades acopladas que atendam aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O Ministério dos Transportes mantém a categoria C entre as modalidades contempladas pela CNH do Brasil. A própria Resolução nº 1.020/2025 prevê a participação das autoescolas na formação de novos motoristas de caminhão.

A dificuldade encontrada por candidatos em determinadas regiões, portanto, não representa o fim da habilitação para caminhões. O que mudou foi a estrutura necessária para oferecer o treinamento, deixando a formação dependente de instituições que disponham de veículos pesados e estejam autorizadas a realizar o processo.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.