CNH categoria D para E sem esperar um ano? Nova regra provoca confusão entre motoristas
Uma informação que circula nas redes sociais está deixando motoristas profissionais com dúvidas sobre a mudança da CNH da categoria D para E. Publicações afirmam que não seria mais necessário esperar um ano para conseguir a habilitação exigida para dirigir determinadas combinações de veículos pesados.
O assunto foi abordado pelo professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, no YouTube. Ele explicou que a confusão começou depois da publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que substituiu a antiga Resolução nº 789/2020.
Na regra anterior, o motorista que saía da categoria B diretamente para D precisava permanecer pelo menos um ano na D antes de solicitar a categoria E. Já quem havia passado pela categoria C podia fazer a mudança de D para E sem esperar outro ano, desde que tivesse cumprido o tempo exigido na C.
A nova resolução deixou de mencionar expressamente o prazo de um ano na categoria D para os condutores que vieram da B. Foi justamente essa retirada que levou algumas pessoas a acreditar que seria possível conseguir a categoria E logo depois de receber a D.
Mas existe um detalhe. O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro continua exigindo pelo menos um ano de habilitação na categoria C para quem pretende obter a E. A mesma exigência aparece no artigo 53 da nova resolução.
Durante o vídeo, o professor Carlão defendeu que a retirada daquela frase não autoriza automaticamente o motorista que saiu da B para D a passar imediatamente para E, já que ele não cumpriu o período de experiência previsto na legislação.
O texto atual, porém, não esclarece expressamente como deve ser tratado o motorista que chegou à categoria D diretamente pela B. Por isso, a permanência obrigatória de um ano na D não pode ser apresentada como uma exigência expressa da nova resolução. A interpretação e sua aplicação devem ser confirmadas com o Detran.
Para solicitar a categoria E, a legislação também exige idade superior a 21 anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e cumprir os exames e a formação previstos para a mudança de categoria.
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