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CNH categoria D para E sem esperar um ano? Nova regra provoca confusão entre motoristas

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CNH categoria D para E sem esperar um ano? Nova regra provoca confusão entre motoristas
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Uma informação que circula nas redes sociais está deixando motoristas profissionais com dúvidas sobre a mudança da CNH da categoria D para E. Publicações afirmam que não seria mais necessário esperar um ano para conseguir a habilitação exigida para dirigir determinadas combinações de veículos pesados.

O assunto foi abordado pelo professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, no YouTube. Ele explicou que a confusão começou depois da publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que substituiu a antiga Resolução nº 789/2020.

Na regra anterior, o motorista que saía da categoria B diretamente para D precisava permanecer pelo menos um ano na D antes de solicitar a categoria E. Já quem havia passado pela categoria C podia fazer a mudança de D para E sem esperar outro ano, desde que tivesse cumprido o tempo exigido na C.

A nova resolução deixou de mencionar expressamente o prazo de um ano na categoria D para os condutores que vieram da B. Foi justamente essa retirada que levou algumas pessoas a acreditar que seria possível conseguir a categoria E logo depois de receber a D.

Mas existe um detalhe. O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro continua exigindo pelo menos um ano de habilitação na categoria C para quem pretende obter a E. A mesma exigência aparece no artigo 53 da nova resolução.

Durante o vídeo, o professor Carlão defendeu que a retirada daquela frase não autoriza automaticamente o motorista que saiu da B para D a passar imediatamente para E, já que ele não cumpriu o período de experiência previsto na legislação.

O texto atual, porém, não esclarece expressamente como deve ser tratado o motorista que chegou à categoria D diretamente pela B. Por isso, a permanência obrigatória de um ano na D não pode ser apresentada como uma exigência expressa da nova resolução. A interpretação e sua aplicação devem ser confirmadas com o Detran.

Para solicitar a categoria E, a legislação também exige idade superior a 21 anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e cumprir os exames e a formação previstos para a mudança de categoria.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.