Cobrador de ônibus é assaltado e ainda tem dinheiro roubado descontado do salário
Um cobrador de ônibus de Belo Horizonte, em Minas Gerais, passou por um assalto durante o trabalho e ainda teve R$ 406 descontados do salário pela empresa. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que decidiu manter o desconto, mas condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização de R$ 3 mil.
O episódio foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em julho de 2020.
De acordo com o tribunal, a empresa alegou que o trabalhador havia recebido treinamento para guardar o dinheiro arrecadado no cofre do ônibus, mas não seguiu as orientações. O cobrador contestou a cobrança e pediu a devolução do valor descontado.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o descumprimento das regras internas justificava o desconto naquele caso. Por outro lado, reconheceram que a empresa também tinha responsabilidade pela segurança do funcionário, já que não ficou demonstrado que o uso correto do cofre seria suficiente para evitar o assalto.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não podem simplesmente cobrar dos empregados o dinheiro levado por criminosos. O artigo 462 limita os descontos salariais e exige condições específicas quando o prejuízo é atribuído ao trabalhador.
Em outra decisão, divulgada em 2019, a Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de ônibus de Belém, no Pará, de descontar dos funcionários valores roubados durante o expediente. Na ocasião, a empresa também foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos.
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