Cobrador de ônibus pode ter dinheiro descontado do salário por dar troco errado?
Quem trabalha como cobrador de ônibus sabe que um simples erro na hora de devolver o troco ao passageiro pode acabar pesando no próprio bolso. Em algumas empresas, a diferença encontrada no fechamento do caixa pode ser descontada do salário do trabalhador.
Durante a jornada, o cobrador recebe dinheiro de vários passageiros, precisa entregar o troco rapidamente e ainda prestar contas dos valores arrecadados ao final do expediente.
Mas será que a empresa pode descontar qualquer diferença encontrada no caixa?
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode fazer descontos salariais fora das situações permitidas pela legislação. Quando existe prejuízo causado pelo empregado, o desconto pode ser autorizado se houver acordo prévio permitindo a cobrança ou se o trabalhador tiver provocado o dano de forma intencional.
Outra questão envolve o pagamento da chamada quebra de caixa, uma gratificação prevista em algumas convenções coletivas para funcionários que trabalham diretamente com dinheiro. Essa verba pode influenciar a responsabilidade por diferenças encontradas no fechamento do caixa.
A Justiça do Trabalho já analisou situações envolvendo cobradores de ônibus. Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve uma decisão que obrigou uma empresa de transporte coletivo a devolver descontos feitos no salário de uma cobradora por supostas diferenças no caixa.
Na ocasião, a empresa não conseguiu comprovar a responsabilidade da funcionária pelos valores descontados. Também não demonstrou que ela tinha oportunidade de acompanhar a conferência do dinheiro.
O cobrador que identificar descontos por diferenças de troco no contracheque pode pedir os registros de conferência e verificar as regras do contrato de trabalho e da convenção coletiva da categoria. Caso a cobrança seja irregular, os valores podem ser reclamados na Justiça do Trabalho.
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