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Combustível

Reajuste do ICMS sobre combustíveis é aprovado pelo Confaz para fevereiro de 2027

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COMBUSTIVEL-DIESEL
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O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou dois convênios que fixam novos valores de ICMS sobre combustíveis. As mudanças começam a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Os textos são os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026. Ambos foram aprovados na 433ª Reunião Extraordinária do Confaz e seguem o modelo de cobrança do imposto por valor fixo, não mais por percentual sobre o preço de venda.

A gasolina e o etanol anidro, misturado obrigatoriamente ao combustível, recebem um novo valor de referência para o cálculo do ICMS. O diesel e o biodiesel também passam por atualização nos valores cobrados por litro. O GLP e o GLGN, usados no gás de cozinha residencial e industrial, seguem a mesma lógica de reajuste.

Os convênios não alteram a metodologia de cobrança, apenas atualizam os valores que servem de base para o cálculo do imposto em cada estado. A publicação no Diário Oficial da União formaliza o novo patamar de referência que distribuidoras e postos vão aplicar a partir da data de vigência.

A cobrança de ICMS sobre combustíveis no Brasil segue o regime de tributação monofásica, instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. Esse modelo centraliza a cobrança do imposto em uma única etapa da cadeia produtiva, normalmente na refinaria ou na importação, em vez de incidir em cada revenda ao longo do caminho até o consumidor final.

Com a tributação monofásica, o valor do ICMS passa a ser definido em reais por litro ou por quilograma, e não mais como um percentual variável sobre o preço do combustível. Essa alíquota específica é a mesma em todo o território nacional para cada tipo de combustível, o que elimina a guerra fiscal entre estados que existia no modelo anterior.

Os novos valores aprovados pelo Confaz tendem a repercutir diretamente no preço final pago pelo consumidor nos postos de combustível e nas revendas de gás de cozinha. Qualquer ajuste na base de cálculo do ICMS monofásico se reflete de forma direta no valor cobrado na bomba ou no botijão, já que a alíquota é fixa e incide uniformemente em todo o país.

Distribuidoras e redes de postos já monitoram os novos convênios para ajustar suas tabelas de preços antes da entrada em vigor, em fevereiro de 2027. O mesmo vale para distribuidoras de GLP, que precisam recalcular os valores repassados aos revendedores.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o Comsefaz, avalia a possibilidade de antecipar o reajuste específico do diesel. A entidade reúne os secretários estaduais de Fazenda e tem papel relevante nas discussões sobre política tributária de combustíveis junto ao Confaz.

Uma eventual antecipação do novo valor do diesel afetaria diretamente o transporte de cargas no país, setor que responde pela maior parte da movimentação de mercadorias entre estados. Qualquer mudança na data de vigência ainda depende de deliberação formal entre os representantes estaduais.

Os convênios publicados fazem parte do calendário recorrente de atualização dos valores de referência do ICMS monofásico, que o Confaz revisa periodicamente para acompanhar variações de custo e de mercado no setor de combustíveis.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.