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Política

Governo publica MP com alíquotas do ‘imposto do pecado’Cerveja, refrigerante e cigarro entram na nova tributação

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IMPOSTO-DO-PECADO
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O governo federal definiu novas regras de tributação para produtos como cervejas, refrigerantes e cigarros a partir de 2027. As mudanças fazem parte da Reforma Tributária e foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro.

A medida cria as regras iniciais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como imposto do pecado. O novo tributo foi criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027.

Entre os produtos que terão alíquotas definidas estão as cervejas de malte, as bebidas açucaradas e os cigarros. Para o primeiro ano de funcionamento, a alíquota estabelecida para cervejas será de 4,2%, enquanto as bebidas açucaradas terão percentual de 2,6%.

Os refrigerantes com adição de açúcar entram na categoria de bebidas açucaradas. Já os cigarros terão uma alíquota de 66,7%, aplicada sobre uma base de cálculo que considera 15% do preço de venda no varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

Uma das informações que merece atenção é a situação dos caminhões. Diferentemente dos automóveis e de outras categorias de veículos, os caminhões não terão incidência do Imposto Seletivo.

A MP estabelece que a exclusão vale para veículos destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. A regra, porém, não inclui picapes, que possuem uma classificação própria na legislação.

Apesar de circularem informações sobre uma possível tributação de biscoitos, a MP 1.399/2026 não inclui esse produto entre os itens sujeitos ao Imposto Seletivo.

A lista estabelecida pelo governo contempla bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais. Isso não significa que biscoitos estejam livres dos demais impostos sobre o consumo, mas que não foram incluídos nessa modalidade específica de tributação.

Governo prevê mudanças maiores a partir de 2028

O modelo estabelecido para 2027 terá caráter transitório. De acordo com o governo, as alíquotas iniciais foram calculadas para preservar o nível efetivo de tributação existente durante a substituição gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A previsão é que o Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. As novas regras permanentes deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

A medida provisória ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertida em lei. Até lá, o debate sobre a tributação de bebidas, cigarros e veículos deverá continuar no Congresso, especialmente diante dos possíveis reflexos para fabricantes, comerciantes e consumidores brasileiros.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.