Governo Lula define imposto do pecado e até refrigerantes entram na lista de produtos taxados
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu as regras para a cobrança do chamado imposto do pecado, que vai atingir produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos a partir de 2027.
A medida provisória nº 1.399, publicada no dia 4 de novembro de 2026, estabelece as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Entre os produtos atingidos estão bebidas açucaradas, que terão alíquota inicial de 2,6%. Para as cervejas de malte, o percentual previsto é de 4,2%, enquanto algumas bebidas alcoólicas terão taxas que chegam a 24%, dependendo da categoria.
Os cigarros também entram na cobrança, com uma tributação que combina percentual sobre o preço de venda e um valor fixo por maço.
A nova tributação faz parte da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A justificativa do governo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Carros, aeronaves e embarcações também estão entre os produtos alcançados pelo imposto. Já os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficarão de fora da cobrança, com exceção das picapes.
Apesar da criação do novo imposto, o governo afirma que as alíquotas de 2027 foram calculadas para manter, em linhas gerais, a carga tributária atualmente aplicada pelo IPI. Isso significa que a mudança não representa necessariamente um aumento imediato nos preços.
A partir de 2028, os percentuais poderão mudar. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até maio de 2027, um projeto com as alíquotas permanentes do imposto do pecado.
A medida provisória já está publicada, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para continuar valendo.
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