Motoristas podem ficar livres de pagar multa por excesso de velocidade e muitos não sabem
Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro permite que motoristas flagrados por radares acima do limite de velocidade fiquem livres de pagar a multa. O benefício está previsto em lei e, dependendo do histórico do condutor, o órgão de trânsito é obrigado a aplicar apenas uma advertência por escrito.
A informação foi explicada pelo professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, no YouTube. Segundo ele, a mudança foi aprovada em 2020 e passou a valer em abril de 2021, mas ainda existem motoristas que desconhecem esse direito.
De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infrações leves ou médias devem ser convertidas em advertência por escrito quando o motorista não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na prática, quem passa por um radar com velocidade até 20% acima do limite permitido, considerando o desconto regulamentar do equipamento, comete uma infração média. A multa prevista é de R$ 130,16, mas pode ser substituída obrigatoriamente pela advertência quando o condutor atende à exigência da lei.
Um exemplo apresentado pelo professor é o de uma via com velocidade máxima de 40 km/h. Se o radar registrar 48 km/h, são descontados 7 km/h da medição, deixando a velocidade considerada em 41 km/h. Nesse caso, o excesso é inferior a 20%.
A regra não vale para quem ultrapassa o limite em mais de 20%, situação considerada infração grave, com multa de R$ 195,23. Quando o excesso passa de 50%, a infração é gravíssima, com cobrança de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
A conversão para advertência deve ser feita pelo próprio órgão de trânsito quando os requisitos são cumpridos. Caso o motorista receba uma penalidade de multa mesmo tendo direito à advertência, poderá apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na notificação. A advertência substitui a cobrança e não acrescenta pontos à CNH.
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