Jornada excessiva gera dano existencial e Justiça reconhece direito de motorista a indenização

Caminhoneiro triste na boleia Foto: Reprodução da internet

A Justiça do Trabalho voltou a reforçar os limites da jornada profissional ao reconhecer que a carga horária excessiva imposta a um motorista configura dano existencial. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que entendeu que o excesso de horas trabalhadas compromete não apenas a saúde física, mas também a vida pessoal e social do trabalhador.

De acordo com o entendimento do tribunal, o motorista era submetido a jornadas prolongadas de forma habitual, com poucas oportunidades de descanso e convívio familiar. Essa rotina contínua acabou impactando diretamente sua qualidade de vida, inviabilizando momentos de lazer, descanso adequado e relações sociais fora do ambiente de trabalho. Para os magistrados, esse cenário ultrapassa o mero descumprimento de normas trabalhistas e atinge direitos fundamentais da pessoa humana.

Na avaliação do TRT-23, o dano existencial ocorre quando o trabalhador tem sua vida pessoal limitada pelo trabalho em excesso, impedindo-o de exercer atividades essenciais fora da esfera profissional. No caso analisado, ficou comprovado que a empresa não adotava medidas eficazes para controlar a jornada, permitindo que o motorista permanecesse longos períodos à disposição do empregador, inclusive além dos limites legais.

A decisão reforça que empresas do setor de transporte devem observar rigorosamente a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, pausas obrigatórias e períodos de descanso. O tribunal destacou que o cumprimento dessas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de preservar a dignidade, a saúde e o equilíbrio emocional dos profissionais da estrada.

O reconhecimento do dano existencial resulta no direito à indenização, com valor fixado de acordo com as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta e os impactos sofridos pelo trabalhador. Para especialistas, o julgamento serve de alerta ao setor de transporte rodoviário, que historicamente enfrenta problemas relacionados a jornadas extensas e pressão por produtividade.

A decisão também fortalece o entendimento de que motoristas profissionais não podem ser tratados como meros instrumentos de produção. O respeito aos limites humanos e legais passa a ser visto como elemento central na relação de trabalho, especialmente em uma atividade que exige atenção constante e envolve riscos elevados nas estradas.