O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios pela decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final do ano passado. A liminar atende a um pedido da própria estatal, que argumentou dificuldades financeiras e alto impacto dos custos.
Entre os benefícios que ficam temporariamente suspensos estão:
- O chamado “vale-peru” (ticket alimentação/refeição extra) concedido no fim de ano;
- A manutenção do plano de saúde integral pela empresa;
- O adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados;
- A gratificação de férias de 70% sobre o valor do salário.
A decisão foi proferida por Moraes na condição de presidente em exercício do STF, enquanto o presidente da Corte está em férias. A liminar vale até que o mérito da questão seja julgado pela Corte, podendo ser avaliada pelo colegiado caso haja recurso.
Os Correios apontaram que os valores decorrentes desses benefícios poderiam comprometer ainda mais a situação econômica da empresa, que enfrenta déficits e precisa equilibrar suas contas nos próximos anos. Segundo dados apresentados, o custo do plano de saúde poderia superar R$ 1,4 bilhão por ano, enquanto o pagamento do ticket extra tinha impacto estimado em mais de R$ 200 milhões.
Para os trabalhadores, a suspensão representa uma mudança imediata nas condições previstas no acordo coletivo analisado pelo TST, mas ainda falta a decisão final sobre o assunto no STF.

