Um juiz da Justiça Federal em Curitiba proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multas a uma transportadora com base no piso mínimo do frete enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir sobre a constitucionalidade da política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, em ação ajuizada por uma transportadora que questionava a validade das autuações promovidas pela ANTT. A empresa alegou que a agência vem aplicando multas automáticas por descumprimento do piso mínimo de frete, com base em cruzamentos eletrônicos de dados, mesmo antes de o STF decidir definitivamente sobre o tema.
Segundo o magistrado, a manutenção das penalidades pode gerar insegurança jurídica e dano irreparável às empresas do setor, já que ainda não há um posicionamento definitivo da Suprema Corte sobre se a lei que instituiu o piso mínimo de frete é constitucional. Por isso, ele determinou que a ANTT se abstenha de aplicar as multas objeto da ação enquanto não houver essa decisão judicial.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi criada pela Lei nº 13.703/2018, que estabelece valores mínimos de frete que devem ser pagos por embarcadores e transportadoras. A ANTT passou a intensificar a fiscalização e a aplicar autos de infração quando os valores praticados ficaram abaixo do piso, com possibilidades de multas que variam conforme a norma.
A liminar do juiz de Curitiba marca mais um capítulo no debate jurídico sobre a validade do tabelamento de fretes no Brasil e pode influenciar outras empresas a buscarem decisões semelhantes enquanto o STF ainda não julga o mérito da questão.

