Caminhoneiro pode ser demitido após acidente sem ter culpa?

Um acidente nem sempre significa que o caminhoneiro cometeu um erro. Em muitos casos, a colisão acontece por falha de outro motorista, problemas mecânicos ou condições da rodovia. Mesmo assim, muitos profissionais ficam com a dúvida: a empresa pode demitir o motorista após um acidente em que ele não teve culpa?
A resposta é depende da situação.
Se ficar comprovado que o caminhoneiro não causou o acidente, a empresa não pode aplicar demissão por justa causa usando apenas esse fato como justificativa. A responsabilidade precisa ser demonstrada por meio de documentos, perícias ou investigações.
A empresa continua tendo o direito de realizar uma demissão sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias previstas na legislação. Já a justa causa exige a comprovação de uma falta grave cometida pelo trabalhador.
Entre as situações que podem levar à justa causa estão dirigir embriagado, usar drogas durante o trabalho, desrespeitar normas de segurança, dirigir com a CNH irregular ou agir com negligência comprovada.
Quando o acidente gera afastamento pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário (B91), o caminhoneiro pode adquirir estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem uma justificativa prevista em lei.
Caso o motorista seja responsabilizado injustamente ou receba uma justa causa sem provas, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. Os juízes costumam analisar boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens, testemunhas e demais documentos antes de decidir se a demissão foi legal.
Por isso, sempre que ocorrer um acidente, o caminhoneiro deve guardar toda a documentação relacionada ao caso. Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar que não houve responsabilidade pelo acidente ou defender seus direitos trabalhistas.