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Caminhoneiro

Garrafa térmica entre as pernas vira multa de R$ 130 para caminhoneiro

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Garrafa térmica entre as pernas vira multa de R$ 130 para caminhoneiro
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Um caminhoneiro identificado apenas como Roberto recebeu uma multa após ser flagrado dirigindo com uma garrafa térmica entre as pernas. Ele havia colocado o recipiente nessa posição para servir café enquanto seguia viagem, sem parar a carreta.

Roberto já estava ao volante havia quase quatro horas quando decidiu pegar o café. Durante uma fiscalização na rodovia, o agente viu a garrafa na cabine e fez a autuação.

O motorista tentou explicar que o objeto estava fechado, não encostava nos pedais e ficou entre suas pernas por poucos minutos. Para ele, a garrafa não atrapalhava os movimentos e não causava risco à direção. A justificativa, porém, não mudou a decisão do agente.

A infração foi enquadrada no artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor ou entre os braços e as pernas.

Na prática, a regra não exige que o objeto toque nos pedais ou fique preso por muito tempo. A posição já pode ser considerada irregular, pois uma garrafa solta pode cair no assoalho, rolar perto dos comandos ou limitar uma reação rápida durante uma frenagem.

A autuação é de natureza média. O valor previsto é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O caminhão não precisa ser apreendido por esse motivo, e a infração, sozinha, também não causa suspensão imediata do direito de dirigir.

Roberto ainda pode apresentar defesa e tentar mostrar que o registro feito na fiscalização não corresponde ao que ocorreu dentro da cabine. Dados errados sobre placa, horário, local ou descrição da conduta também podem ser questionados no processo administrativo.

O CTB prevê advertência por escrito para infrações leves ou médias quando o motorista não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, a multa e os pontos podem ser substituídos pela advertência.

A reportagem original não informou em qual rodovia ocorreu a abordagem, qual órgão aplicou a multa ou a data exata do episódio. Também não há informação sobre a apresentação de recurso pelo caminhoneiro.

Para evitar esse tipo de autuação, recipientes devem ficar fechados e presos em um suporte firme, fora da área de movimento do motorista. Para colocar café no copo ou beber com segurança, o condutor deve estacionar em um ponto permitido antes de mexer na garrafa.ca

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.