Garrafa térmica entre as pernas vira multa de R$ 130 para caminhoneiro

Um caminhoneiro identificado apenas como Roberto recebeu uma multa após ser flagrado dirigindo com uma garrafa térmica entre as pernas. Ele havia colocado o recipiente nessa posição para servir café enquanto seguia viagem, sem parar a carreta.
Roberto já estava ao volante havia quase quatro horas quando decidiu pegar o café. Durante uma fiscalização na rodovia, o agente viu a garrafa na cabine e fez a autuação.
O motorista tentou explicar que o objeto estava fechado, não encostava nos pedais e ficou entre suas pernas por poucos minutos. Para ele, a garrafa não atrapalhava os movimentos e não causava risco à direção. A justificativa, porém, não mudou a decisão do agente.
A infração foi enquadrada no artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor ou entre os braços e as pernas.
Na prática, a regra não exige que o objeto toque nos pedais ou fique preso por muito tempo. A posição já pode ser considerada irregular, pois uma garrafa solta pode cair no assoalho, rolar perto dos comandos ou limitar uma reação rápida durante uma frenagem.
A autuação é de natureza média. O valor previsto é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O caminhão não precisa ser apreendido por esse motivo, e a infração, sozinha, também não causa suspensão imediata do direito de dirigir.
Roberto ainda pode apresentar defesa e tentar mostrar que o registro feito na fiscalização não corresponde ao que ocorreu dentro da cabine. Dados errados sobre placa, horário, local ou descrição da conduta também podem ser questionados no processo administrativo.
O CTB prevê advertência por escrito para infrações leves ou médias quando o motorista não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, a multa e os pontos podem ser substituídos pela advertência.
A reportagem original não informou em qual rodovia ocorreu a abordagem, qual órgão aplicou a multa ou a data exata do episódio. Também não há informação sobre a apresentação de recurso pelo caminhoneiro.
Para evitar esse tipo de autuação, recipientes devem ficar fechados e presos em um suporte firme, fora da área de movimento do motorista. Para colocar café no copo ou beber com segurança, o condutor deve estacionar em um ponto permitido antes de mexer na garrafa.ca
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