Caminhoneiro se revolta após carga ser recusada e atitude pode sair muito cara

As imagens de um caminhoneiro despejando a carga no chão depois de ter a mercadoria recusada no destino provocaram uma discussão conhecida por quem vive na estrada. De um lado, aparece a revolta de quem perde horas ou até dias aguardando atendimento. Do outro, existe o risco de a reação terminar em demissão, cobrança do prejuízo e processo.
A demora para carregar ou descarregar não pode ser tratada como se o tempo do motorista não tivesse valor. Para o caminhoneiro empregado, o Supremo Tribunal Federal derrubou, em 2023, a regra que deixava o chamado “tempo de espera” fora da jornada de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar esse entendimento, considerando que o período aguardando carga, descarga ou fiscalização pode entrar no controle de horário e gerar pagamento de horas extras.
Para o transportador autônomo e para a transportadora, a Lei nº 11.442 estabelece prazo máximo de cinco horas para carga e descarga, contado a partir da chegada ao endereço de destino. Depois desse período, pode ser devido um pagamento calculado por tonelada e por hora ou fração. O valor previsto na lei deve ser atualizado anualmente pelo INPC.
O problema é que ter razão na reclamação não dá autorização para destruir ou abandonar a mercadoria. Quando o motorista despeja a carga de propósito, ele pode responder pelos danos causados. No caso de empregado, a empresa ainda pode tentar aplicar justa causa, alegando mau procedimento, indisciplina ou insubordinação.
A atitude tomada no calor da raiva pode virar uma conta pesada. Dependendo do produto, o prejuízo inclui a mercadoria, a limpeza do pátio, a interrupção do atendimento e outras perdas sofridas pelo cliente ou pela transportadora. Um eventual desconto no salário depende das circunstâncias, do contrato e da comprovação de que o dano foi causado de maneira intencional, conforme as regras da CLT.
Quando a descarga trava, o caminho mais seguro é registrar a chegada, guardar nota fiscal, conhecimento de transporte, mensagens e protocolos. Fotos e vídeos podem mostrar o caminhão no local, o horário e as condições enfrentadas. A transportadora também deve ser comunicada por escrito, com pedido de orientação sobre o destino da carga.
Caso exista ameaça, bloqueio indevido do veículo ou confusão no pátio, o motorista pode acionar a polícia e registrar a ocorrência. Os documentos reunidos podem ser apresentados ao sindicato ou a um advogado que conheça transporte rodoviário e direito do trabalho. A prova guardada vale mais do que uma descarga feita na marra.
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