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Caminhoneiro

Caminhoneiro se revolta após carga ser recusada e atitude pode sair muito cara

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Caminhoneiro se revolta após carga ser recusada e atitude pode sair muito cara
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As imagens de um caminhoneiro despejando a carga no chão depois de ter a mercadoria recusada no destino provocaram uma discussão conhecida por quem vive na estrada. De um lado, aparece a revolta de quem perde horas ou até dias aguardando atendimento. Do outro, existe o risco de a reação terminar em demissão, cobrança do prejuízo e processo.

A demora para carregar ou descarregar não pode ser tratada como se o tempo do motorista não tivesse valor. Para o caminhoneiro empregado, o Supremo Tribunal Federal derrubou, em 2023, a regra que deixava o chamado “tempo de espera” fora da jornada de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar esse entendimento, considerando que o período aguardando carga, descarga ou fiscalização pode entrar no controle de horário e gerar pagamento de horas extras.

Para o transportador autônomo e para a transportadora, a Lei nº 11.442 estabelece prazo máximo de cinco horas para carga e descarga, contado a partir da chegada ao endereço de destino. Depois desse período, pode ser devido um pagamento calculado por tonelada e por hora ou fração. O valor previsto na lei deve ser atualizado anualmente pelo INPC.

O problema é que ter razão na reclamação não dá autorização para destruir ou abandonar a mercadoria. Quando o motorista despeja a carga de propósito, ele pode responder pelos danos causados. No caso de empregado, a empresa ainda pode tentar aplicar justa causa, alegando mau procedimento, indisciplina ou insubordinação.

A atitude tomada no calor da raiva pode virar uma conta pesada. Dependendo do produto, o prejuízo inclui a mercadoria, a limpeza do pátio, a interrupção do atendimento e outras perdas sofridas pelo cliente ou pela transportadora. Um eventual desconto no salário depende das circunstâncias, do contrato e da comprovação de que o dano foi causado de maneira intencional, conforme as regras da CLT.

Quando a descarga trava, o caminho mais seguro é registrar a chegada, guardar nota fiscal, conhecimento de transporte, mensagens e protocolos. Fotos e vídeos podem mostrar o caminhão no local, o horário e as condições enfrentadas. A transportadora também deve ser comunicada por escrito, com pedido de orientação sobre o destino da carga.

Caso exista ameaça, bloqueio indevido do veículo ou confusão no pátio, o motorista pode acionar a polícia e registrar a ocorrência. Os documentos reunidos podem ser apresentados ao sindicato ou a um advogado que conheça transporte rodoviário e direito do trabalho. A prova guardada vale mais do que uma descarga feita na marra.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.