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Dicas para motorista

Por que algumas empresas não deixam caminhoneiro usar a cozinha do caminhão?

4 minutos de leitura
caixa de cozinha
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Uma situação conhecida por muitos caminhoneiros acontece logo depois de entrar no pátio de algumas empresas: o motorista recebe a orientação de que não pode abrir ou utilizar a caixa de cozinha do caminhão enquanto aguarda para carregar ou descarregar.

Apesar da impressão de que existe uma lei proibindo a cozinha do caminhoneiro, a situação não é tão simples. Não há uma regra federal geral dizendo que todo motorista de carga comum está proibido de abrir sua caixa de cozinha dentro de qualquer empresa. Na maior parte dos casos, a restrição vem das normas de segurança e funcionamento daquele estabelecimento.

Um dos motivos é o risco de incêndio. Muitas caixas utilizadas pelos caminhoneiros carregam fogareiro, botijão de gás e outros equipamentos usados para preparar comida. A NR-23 determina que as empresas adotem medidas de prevenção contra incêndios de acordo com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis. Com isso, áreas de carga, descarga, estacionamento ou próximas a produtos inflamáveis podem ter regras próprias contra chama, gás ou equipamentos que produzam calor. A NR-23, porém, não cita especificamente a “caixa de cozinha do caminhão”.

Em frigoríficos e empresas que trabalham com alimentos, a preocupação pode envolver também o controle sanitário. No caso específico de estabelecimentos de abate e industrialização de aves, por exemplo, uma norma do Ministério da Agricultura determina que as refeições sejam feitas no refeitório e proíbe o uso de outras dependências do estabelecimento para essa finalidade. Isso ajuda a explicar por que alguns frigoríficos possuem procedimentos mais rígidos dentro de seus pátios.

Para quem transporta produto perigoso, a história muda bastante. A Resolução nº 5.998 da ANTT proíbe instalar ou manter no veículo aparelhos de aquecimento por combustão, gás ou eletricidade, incluindo fogão e fogareiro, além de materiais ou dispositivos capazes de provocar ignição, ressalvadas as situações permitidas pela legislação de trânsito.

A mesma regulamentação também proíbe fumar ou entrar em áreas de carga de veículos que transportam produtos perigosos levando dispositivos capazes de provocar ignição dos produtos, gases ou vapores. Nesse tipo de transporte, portanto, a restrição não é apenas uma decisão do embarcador. Existem regras específicas da ANTT.

Outro ponto que costuma gerar discussão é a alimentação durante a espera. A Lei nº 13.103, conhecida como Lei do Motorista, reconhece como locais de repouso e descanso estações rodoviárias, pontos de apoio, alojamentos, refeitórios de empresas ou terceiros e postos de combustíveis. A legislação também exige condições de segurança, higiene e conforto nesses locais.

Isso não significa, porém, que a lei dê ao motorista um direito automático de cozinhar dentro do pátio do embarcador. Ela garante regras relacionadas à jornada, repouso e condições dos locais de espera, mas não determina que toda empresa tenha que permitir fogareiro ou botijão ao lado do caminhão.

Existe ainda uma diferença entre abrir a caixa e acender o fogareiro. Se o compartimento guarda apenas alimentos, panelas e objetos pessoais, uma proibição de simplesmente abri-lo tende a estar ligada ao procedimento interno daquela empresa. Já colocar botijão e fogareiro em funcionamento envolve risco de incêndio e pode estar sujeito a regras bem mais rígidas.

Por isso, quando o caminhoneiro recebe a ordem de não abrir a cozinha, vale perguntar qual é a regra do pátio e se existe um local destinado à alimentação. O Ministério dos Transportes lembra que refeitórios de empresas e Pontos de Parada e Descanso fazem parte das estruturas previstas para atender às necessidades de repouso e alimentação dos motoristas profissionais.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.