
Motorista com habilitação nas categorias C, D e E que terão a data de vencimento de suas CNH’s entre julho e dezembro deste ano, deverão, até o último dia deste mês, realizar o exame que detecta o uso de drogas em até 90 dias anteriores à coleta. Tal obrigatoriedade passou a vigorar em março de 2016, conforme lei 13.103/15.
De acordo com o cronograma do CONTRAN, a data final seria em abril, mas devido a pandemia foi prorrogada até o fim de julho.
A não realização do exame acarretará em multa no valor de R$ 1.467,35. Se o condutor for pego dirigindo nessa situação será atribuído com sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por três meses e uma nova multa no mesmo valor.
Para voltar a direção lícita dos veículos, será necessário fazer o exame e o resultado testar negativo. Lembrando que a multa é gerada automaticamente se o exame não for feito dentro do prazo em algum posto de coleta ou laboratório credenciado pelo Denatran.
Redação – Brasil do Trecho
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