Está cada vez mais recorrente caminhoneiros descarregarem suas cargas em local inapropriado por falta de cumprimento da data pela empresa.
Segundo relatos, a empresa combina um agendamento, o caminhoneiro chega com a carga no local, hora e data indicado, e aguarda até semanas para poder fazer o descarregamento, isso quando ainda tem agendamento.
Infelizmente já é um problema que acontece quase diariamente com os trabalhadores da classe, principalmente os autônomos.
Circula na internet mais um vídeo de caminhoneiro descarregando na porta da empresa. Muitos são contra a sua atitude. O que você faria no lugar dele?
A gravação é do dia 9 de agosto, e mostra o descarregamento que deveria ocorrer na última sexta-feira anterior à data.
Acompanhe.
Segundo o § 5° do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, um caminhoneiro pode ficar com seu veículo por até 5 horas esperando para carregar ou descarregar, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,69 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar. A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.
Redação- Brasil do Trecho
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