
Na última quarta-feira (11), foi lançada uma medida provisória (MP) que permite o produtor ou importador comercializar etanol hidratado diretamente nos postos de combustíveis, e que o transportador revendedor detalhista comercialize etanol hidratado.
Essa mudança altera um ponto da lei do petróleo N° 9.478/1997.
Para essa alteração, a venda direta do etanol hidratado precisará que o produtor recolha todos os impostos federais, amenizando o risco de sonegação fiscal.
A MP também trata sobre a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, onde o posto terá permissão de optar ou não por exibir a marca comercial do distribuidor, o famoso ‘bandeirado’, assim poderá comercializar combustível de outros fornecedores alternativamente.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 16 de agosto de 2021 07:25
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