O processo trabalhista é de um caminhoneiro que estava realizando o carregamento de um caminhão no momento do acidente, o motorista carregava o caminhão com caixas de lustres. Outro funcionário da empresa teria parado uma empilhadeira de forma irregular próximo ao caminhão que estava carregando no pátio.
O trabalhador teria tropeçado quando realizava o carregamento do caminhão e acabou caindo sobre a empilhadeira que estava ao lado, o motorista do caminhão acabou sofrendo uma lesão no ombro e braço direito, em função do impacto o motorista acabou se afastando do trabalho.
O processo deferiu causa ganha ou caminhoneiro e a empresa tendo que indenizar o trabalhador em R $15 mil reais, o valor fixado seria tanto para danos morais quanto estéticos ao trabalhador.
De acordo com o Relator da causa, é fato que o acidente que aconteceu com o motorista foi nas dependências da empresa e em horário de atividade remunerada, ou seja, no horário do seu expediente de trabalho. A decisão de indenização ao motorista foi unânime entre a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho TST.
Redação – Brasil do Trecho
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