Na última quarta-feira(15) o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5322, que vai contra a lei dos caminhoneiros n° 13.103/2015. A ação foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres (CNTT).
A Confederação ressalta que há necessidade para o exame toxicológico na retirada e renovação da carteira viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a isonomia da legislação e os valores sociais do trabalho. Além de tudo isso foi também questionada sobre a autorização de prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, alegando que a separação da jornada de trabalho do tempo de espera inclui riscos às atividade.
Muito se questionou sobre conceitos abordados. Alexandre Simões Lindoso, representante da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná argumentou ser contra a flexibilização de tais normas de segurança e medicina do trabalho, um acordo entre patrão e empregado não pode se sobressair acima da segurança.
Bruna Santos Costa falou em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, defendendo a realização do exame toxicológico no momento da admissão e desligamento ou uma vez a cada dois anos e meio.
A sessão foi suspensa e uma outra dará continuidade a discussão sobre os direitos dos caminhoneiros.
Redação – Brasil do Trecho
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