
Caminhoneiro jogando carga no pátio do mercado. Foto: reprodução da internet
Caminhoneiros frequentemente enfrentam atrasos no descarregamento das cargas, o que gera dúvida sobre a melhor maneira de agir: esperar ou tomar atitudes mais drásticas? Vamos analisar o que a lei diz e como proceder nesses casos.
Na internet, não faltam vídeos de caminhoneiros descarregando mercadorias no pátio de empresas após horas de espera. Apesar de compreensível, essa atitude pode sair caro.
A legislação brasileira de transporte de cargas estabelece que:
“A responsabilidade do transportador por prejuízos resultantes de perda ou danos às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no contrato ou conhecimento de transporte, acrescido dos valores do frete e do seguro correspondente.”
Ou seja, se um caminhoneiro danificar a carga propositalmente e a empresa entrar na justiça, ele poderá ser obrigado a pagar uma indenização correspondente ao valor da mercadoria. Por isso, a melhor solução é evitar atitudes precipitadas e buscar seus direitos legalmente.
De acordo com o Art. 5º da Lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Após esse período, o transportador tem direito a uma taxa de estadia, que é calculada assim:
Estadia = N horas x R$ 2,12 x capacidade de carga em toneladas
(Valor atualizado pela ANTT em abril de 2022.)
Além disso, as empresas embarcadoras e destinatárias são obrigadas a fornecer documentos que comprovem o horário de chegada do caminhão. Caso não o façam, podem ser multadas pela ANTT.
Se a empresa se recusar a pagar pela demora:
Evite agir por impulso. Utilize as leis a seu favor e mantenha uma postura profissional. Buscar seus direitos de forma legal é sempre a melhor solução para preservar sua integridade e garantir o devido pagamento pelas horas extras de espera.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de março de 2026 10:32
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