Lei cria documento eletrônico para transporte de cargas

Pedro França/Agência Senado

A nova lei de origem do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho, sendo sancionada em 27/09 pelo presidente Jair Bolsonaro e Publicada ontem 28/09 no DO, a Lei 14.206/21 cria documento eletrônico de transporte de cargas (DTe)

Intenção da nova Lei

Ter um único documento contendo dados, obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais sanitárias, de segurança, ambientais e comerciais, inclusive o frete. 

As versões físicas dos mesmos documentos, serão dispensadas durante o transporte.

Levará um tempo para que o sistema seja implementado e o cronograma será definido pelo governo federal. A nova lei também ainda precisa ser regulamentada. Em nota à imprensa, o governo informou que as administrações estaduais e municipais poderão estabelecer parcerias para que o DT-e também englobe informações exigidas especificamente em cada território.

DTe – Documento eletrônico de Transporte


O DT-e unificará mais 30 documentos, para desburocratizar e acelerar operações. Com ele, estima-se que será reduzido em 6 hs o tempo que um caminhão fica parado nos postos de fiscalização. O documento também atenderá as modalidades aquaviária, ferroviária, aéreo e dutoviário.

Quanto a emissão do DTe


A emissão do DT-e será de competência do governo Federal, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura, que fiscalizará as entidades geradoras do documento, reajustará tarifas do serviço e criará o comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

Dispensa


Haverá a possibilidade de que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e, de acordo com características como, tipo, peso ou volume da carga total; se a origem e destino são do mesmo centro ou cidade próxima; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias que serão transportadas para o destino final de forma simultânea.

Redação – Brasil do Trecho