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Código de Trânsito Brasileiro

CNH B agora permite dirigir alguns caminhões de até 4.250 kg; veja quem entra na nova regra

2 minutos de leitura
IVECO
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Quem tem CNH categoria B ganhou uma nova possibilidade desde esta semana. A Lei nº 15.503/2026 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que esses motoristas conduzam determinados veículos com peso bruto total de até 4.250 kg. A lei foi publicada em 14 de setembro e entrou em vigor na mesma data.

Mas existe um detalhe importante: a mudança não vale para qualquer caminhão.

A nova autorização é exclusiva para veículo com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Para automóveis e veículos de carga convencionais a combustão, a regra geral da categoria B continua com limite de 3.500 kg. O próprio texto acrescentado ao artigo 143 do CTB também permite que o Contran estabeleça critérios adicionais.

Na prática, isso significa que um veículo elétrico destinado ao transporte de carga com PBT superior a 3.500 kg pode inclusive entrar na definição legal de caminhão e, ainda assim, em determinadas condições ser conduzido por quem possui apenas CNH B. Pelo CTB, caminhão é o veículo destinado ao transporte de carga cujo PBT ultrapassa 3.500 kg.

Um exemplo disponível no mercado brasileiro é o IVECO eDaily. A própria fabricante oferece versões de 4.250 kg de PBT, tanto furgão como chassi-cabine.

Outro caso é a Ford E-Transit Chassi, que possui versão elétrica com PBT de 4,2 toneladas. Até então, justamente por ultrapassar o limite tradicional dos 3.500 kg, esse tipo de configuração esbarrava na categoria da habilitação do motorista.

A diferença de 750 kg criada pela nova lei está ligada principalmente ao peso adicional dos sistemas usados nos veículos eletrificados. Baterias de grande capacidade deixam vans e veículos comerciais mais pesados mesmo quando ocupam uma faixa de utilização semelhante à de versões tradicionais.

Isso não significa, porém, que um motorista com CNH B possa pegar qualquer caminhão de 4 toneladas. Um modelo diesel ou movido apenas a gasolina com PBT acima de 3.500 kg continua fora dessa exceção.

A mudança abre espaço principalmente para vans, furgões e pequenos caminhões elétricos usados em entregas urbanas, logística e distribuição de mercadorias, justamente em um momento em que novas opções eletrificadas começam a chegar às frotas brasileiras.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.