
CNT/Divulgação
No início do mês a Câmara dos Deputados aprovou aprovado o provisionamento 1.050/21, realizando uma alteração na tolerância máxima permitida de carga entre os caminhões. A medida pretende alterar o limite anual estabelecido de 10% para 12,5% e o pedido segue para contemplação dos senadores.
Atualmente os veículos com um peso bruto total – PBT, a combinação inferior a 50 toneladas terá a sua fiscalização apenas quando o peso bruto total combinado PBTC for superior. Portanto a combinação agora terá uma tolerância fixada entre 5%, dessa maneira, os veículos não serão multados por excesso de peso por eixo.
O que geralmente acontece é que a carga é colocada uniforme na carreta durante o carregamento, porém, durante a viagem a carga acaba deslocando no interior do veículo. Quando os condutores são abordados em pontos de fiscalização acabam recebendo multas injustamente.
O governo atendeu uma reivindicação bastante antiga que vinha sendo solicitada pela categoria, que aponta que cerca de 43% das multas são entre as tolerância entre 10% e 12,5%.
Para carretas com 50 toneladas de capacidade e ultrapassar essa tolerância, os agentes também podem fiscalizar a distribuição por eixo e passível a multa em caso de excesso de peso.
Redação – Brasil do Trecho
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