Excesso de carga! Um risco que não vale a pena correr!
A PRF informou que houve o registro de 208 autos de infração por excesso de peso, em duas BRs que ligam Juiz de Fora, Zona da Mata e Pouso Alegre, na região Sul de Minas, e veículos foram apreendidos. A 25ª Operação Temática de Fiscalização de Pesos e Dimensões (OTFPED) teve a presença das delegacias da região, sendo fiscalizados 916 veículos de carga e oito pessoas foram detidas, e tiveram os CRLVs recolhidos.
A operação foi realizada em locais estratégicos, a fim de diminuir o número de acidentes com veículos de carga.
Medida Provisória propõe e atualiza os limites de tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias
A Medida Provisória 1050/21 propõe a correção dos limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19/05/21) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.
Margem à ser utilizada deixa de ser de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas superiores a 50 ton; abaixo de 50 ton, será permitido até 5% de excesso no peso.
Consta no Código Brasileiro de Trânsito – CTB, multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1 ton. Nesse caso a infração passa a ser gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Os veículos podem até ficar retidos, para que seja providenciada a remoção da carga excedente.
Na avaliação da PRF, o excesso de peso dos caminhões prejudica a vida útil do asfalto e o fluxo dos veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes, como colisões e tombamentos de carga.
Redação – Brasil do Trecho
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