
Fonte: Carolina Alonso/Detran-MT/Reprodução
Anteriormente ao recebermos uma multa buscávamos indicar o real infrator através de um documento enviado pelo correio, caso não tenha sido você, a orientação atual é a de comparecer ao Órgão competente para apresentação de documentos, não é verdade? Tudo isso ficará mais rápido!
Alô motorista! Veja quais Estados já estão se preparando para a inclusão do real infrator online!
A vida ficará mais fácil para quem recebeu uma multa que não foi sua e deseja indicar quem cometeu realmente. Chamado de “real infrator”, esse procedimento hoje é realizado através do comparecimento ao órgão autuador que expediu a autuação com a notificação de identificação do infrator preenchida, mais a documentação exigida por cada órgão (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). De acordo com o CTB Código Brasileiro de Trânsito, o prazo para indicação do real infrator conta a partir do recebimento da notificação e terá até quinze dias para realização.
A tendência dos Detrans de cada Estado é que se faça essa indicação através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CTB, bastando que o notificado e o real infrator tenham se cadastrado no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e instalado o aplicativo. Assim serão enviadas notificações eletrônicas durante todo o ciclo da infração, ou seja, o proprietário anterior do veículo da época da multa, o principal e atual condutor e o real infrator também.
O Diretor geral do Detran/ES Givaldo Vieira, comentou que o mundo caminha para a digitalização de documentos e procedimentos. Através do sistema Detran 100% digital o Estado do Espírito Santo está sendo pioneiro e implementando essa modernização. Outros Estados como o Rio Grande do Sul e Paraná iniciaram conversas com a Polícia Federal para oferecer o recurso no aplicativo. Já o Detran/RJ informou que essa melhoria está em estudo!
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