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Nova Lei 14.229/21 é proveniente da MP – Medida Provisória 1.050/21 aumentando de 10% para 12,5% a tolerância de pesagem de caminhões
A regulamentação deve considerar a diversidade da frota em operação
O Presidente da República sancionou a Lei 14.229/21 que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto é proveniente da medida provisória (MP 1.050/21). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (22).
Veículos de carga inferior a 50 ton. devem ser fiscalizado somente quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
Para veículos com até 50 ton. e que ultrapassarem a tolerância máxima do peso, será fiscalizado especificamente quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa.
Os veículos de transporte de carga não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado.
O texto terá a previsão de homologação pelo Contran após o prazo de vigência da lei, fixado em 30 de setembro de 2022. A modificação dos limites de pesagem é uma reivindicação antiga do setor de transporte rodoviário, porque aproximadamente 43% das multas ocorrem nesse limite de tolerância entre 10% e 12,5%.
Redação – Brasil do Trecho
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