
Foto: Ilustrativa
A Transportadora foi condenada por conta de um acidente que aconteceu em Fortaleza de Minas, no ano de 2010, dentro da instalação de uma indústria metalúrgica. O caminhoneiro estava realizando o transporte de 33 toneladas de ácido sulfúrico, ou seja, uma carga que é perigosa.
A empresa tentou se justificar que o caminhoneiro havia ultrapassado a velocidade máxima permitida momentos antes do acidente, no entanto, para a turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. Concorda que o motorista do caminhão havia praticado um ato inseguro ultrapassando a velocidade máxima permitida.
Contudo, como o transporte de uma carga perigosa estava sendo transportada ultrapassando o peso máximo permitido, assim a turma concorda que a transportadora também contribuiu, assim como, o motorista que ultrapassou a velocidade máxima.
Inicialmente a indenização estipulada para os familiares havia sido em R$ 240 mil reais foi reduzida para R$ 120 mil reais após um recurso no TRT.
Em virtude do acidente o motorista acabou morrendo e a família entrou com um processo contra a transportadora para um pagamento de indenização aos filhos e neta do motorista.
Redação – Brasil do Trecho
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