
Foto: ANTT / Ilustrativa
Julgamento da 11ª foi favorável para uma transportadora que teria recebido cerca de 61 multas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a Vara Federal determinou que a norma administrativa era retroativa e a decisão que beneficia a transportadora concedendo uma redução de 89% aos valores dos autos de infrações.
De acordo com a ANTT, os autos de infrações foram emitidos por a transportadora obstruir ou até mesmo tentar dificultar fiscalização que eram realizadas pelo órgão público, o auto de infração foi emitido durante o transporte de cargas em rodovia.
Então, com um número de 61 multas aplicadas, cada uma com um valor de R$ 5 mil reais, a transportadora foi multada em um valor de R$ 305.000,00 mil reais. Tão logo com o resultado do julgamento a transportadora obteve uma redução de 89% no valor cobrado, passando para R$ 61.000,00 mil reais.
Redação – Brasil do Trecho
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