
Foto: PRF Divulgação
A Lei 14.229/21 contemplou processos que já existiam em normativos internos, mantendo condicionantes para veículos prosseguirem viagem.
Redes Sociais informavam que eram proibidas remoções de veículos, mas não é verdade
Diante das alterações recentes no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a PRF – Polícia Rodoviária Federal esclarece que não procedem as informações difundidas nas redes sociais que afirmam sobre a proibição das remoções por agentes de trânsito.
Quanto à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, o texto trata da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades que impunham a remoção, poder prosseguir com a viagem.
Mas é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes aos agentes de trânsito: oferecer condições de segurança para circulação e desde que não consiga sanar a irregularidade no local da infração.
O coordenador geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, informou que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção.
André acrescenta que assegurar condições seguras do veículo para circular, visa a preservar a segurança do condutor também e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de novembro de 2021 11:26
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