Lei dos Caminhoneiros

Projeto de Lei que exclui adicional de periculosidade por usar tanque suplementar de combustível em caminhões, foi aprovado pela Câmara

Quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas atividades perigosas.

A NR16 em sua definição tornou-se a base para o PL 1949/21 de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB-SC) 

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1949/21 de autoria do Dep. Celso Maldaner – MDB/SC que visa orientar a justiça brasileira nas definições processuais do que é ou não considerada atividade periculosa quanto ao uso de tanque de combustível em veículos para consumo e uso próprio.

Pela legislação atual, causava dúvida, pois considera como atividade perigosa o que causa risco acentuado ao trabalhador, devido a exposição de produtos inflamáveis etc, independente da quantidade e da função deste produto no veículo. Já a Norma Regulamentadora (NR16) estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não são periculosas.

A proposta do Deputado visa esclarecer o que é considerado periculoso na atividade do caminhoneiro e o que não é. Não suprime direitos do trabalhador e nem favorece empresas. O que é considerado como atividade perigosa no transporte de combustíveis continuará tendo um adicional de 30% sobre o salário nominal.

Redação – Brasil do Trecho

Informações: Câmara dos Deputados

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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