Veja o que diz a Lei da Estadia quanto ao tempo de espera para carregar e descarregar.
O que acontece se o prazo ultrapassar 5 horas
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Autônomos – CNTA realizou uma live para esclarecer o assunto e orientar os caminhoneiros autônomos sobre a Lei da estadia.
De acordo com a Lei 13.103/2015 que altera a 11.442/2007, deverá ser pago um valor por tonelada/hora de espera, toda a vez que o tempo de espera de carga ou descarga superar 5 horas.
A contagem se inicia quando da chegada do motorista ao local. Trata-se de uma compensação pelo período em que o caminhoneiro poderia estar realizando outros fretes, não conseguindo em virtude de permanecer no local, servindo de armazém para a carga transportada.
O valor da tonelada hora, hoje é determinado por lei de aproximadamente R$ 1,77 e deve ser multiplicado pela capacidade máxima do veículo e pela quantidade de horas que ficou aguardando, chegando ao valor da estadia pelo tempo de atraso.
Apesar da cobertura da Lei, os caminhoneiros alegam que na prática não e nada fácil e usual ter o direito de estadia garantido. Muitos ficam por mais de 5 horas aguardando e nada recebem por isso e ainda tem medo de retaliações pela contratante.
Porém, vale a pena os caminhoneiros se informarem, buscando ajuda para resolver essas questões junto ao representante de sua categoria, ressalta Alziro Motta, advogado da CNTA, seja por meio da justiça ou através de negociações administrativas e ainda também, por garantir o cumprimento de outros, como piso mínimo do frete, multa do vale pedágio e ao direito ao pagamento eletrônico de frete.
No mês de abril a entidade realizará uma outra live, sendo desta vez para comentar sobre o pagamento eletrônico do frete, em substituição a carta-frete.
Redação – Brasil do Trecho
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