Caminhão

Saiba o que uma empresa não pode exigir na hora de contratar um caminhoneiro

Conheça o que a transportadora não pode exigir para contratar um funcionário

Quem está desempregado encontra muita dificuldade atualmente para reingressar ou simplesmente entrar no mercado de trabalho. 

As dificuldades para conseguir ao menos entrar em um processo seletivo são gigantes devido às exigências das empresas.

Pensando em você que pretende oferecer os seus serviços como caminhoneiro autônomo ou simplesmente ser contratado por uma transportadora, vamos listar alguns procedimentos que são proibidos por lei na hora da contratação.

  • SPC/SERASA

É proibido usar qualquer dado referente a dívidas do candidato na hora de uma possível contratação;

  • GRÁVIDA

 De acordo com a lei 9.029/95 não se pode pedir entre os exames admissionais teste de gravidez;

  • DOENÇA

É uma conduta discriminatória pedir a realização de exame de HIV confirmando ou não se o candidato é soropositivo;

  • PAGAMENTO

Agências de emprego ou qualquer outro tipo de seleção para trabalho são proibidas de exigir qualquer tipo de valor monetário do candidato para uma possível seleção ou contratação;

  • EXPERIÊNCIA

Conforme o artigo 442 A da CLT, é proibido as empresas exigirem experiência acima de 6 meses dos candidatos;

  • ANTECEDENTES CRIMINAIS

A empresa não pode exigir comprovante de antecedentes criminais do candidato. 

  • FUNÇÃO

Você está sendo contratado para ser caminhoneiro, não aceite nenhum desvio de função mesmo sabendo exercer outra atividade como mecânico ou lanterneiro.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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