
Foto: Reprodução / São Roque Notícias (ilustrativa)
Muitos caminhoneiros se perguntam, se eu bater o caminhão do meu patrão ele pode descontar do meu salário? Hoje vamos te mostrar que não é bem assim que as coisas funcionam.
Quando o empresário contrata um caminhoneiro, ele assume o risco e se em algum momento futuro o motorista sofrer um acidente com o veículo, os custos pelo prejuízo não podem recair sobre o funcionário.
A história já é diferente quando o condutor do veículo comete uma infração, seja por excesso de velocidade ou desrespeito a alguma norma do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), nesse caso o funcionário deverá arcar com a multa já que assumiu o risco no trânsito.
Em algumas empresas é comum o motorista pagar por toda a avaria que o veículo sofra, seja ela intencional ou não, essa atitude pode ser passiva de recurso pelo caminhoneiro para realmente ver se ele é o responsável.
Redação -Brasil do Trecho
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