
Foto: Reprodução / Caminhão
Conforme lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, fica terminantemente proibido no então perímetro urbano do município e em povoados a carga e descarga entre 9h01 da manhã e às 23h.
A lei municipal de nº 1711/21 de 26 de novembro de 2021 é bem clara e não distingue o tipo de mercadoria ou o veículo como caminhonete ou caminhão. Simplesmente no período citado não poderá haver carga e descarga de mercadoria na cidade.
O decreto revoltou alguns comerciantes e populares que receberão a distribuição dos seus produtos no período da madrugada em seus estabelecimentos, gerando desconforto e insegurança.
O canal do YouTube, Fabiano Porto Seguro, também denunciou as restrições que acredita ser abuso dos horários estabelecidos.
O município já possui outros dois decretos de restrição que dificultam a vida do motorista desde a década de 90. Já pensou se a moda pega na sua cidade?
Redação – Brasil do Trecho
Uma longa fila de caminhões no entorno do Porto de Miritituba, no Pará, tem travado o escoamento da safra brasileira,…
O Senado Federal promoveu debates nesta semana sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros e a necessidade de regras mais claras…
O Brasil enfrenta um risco crescente de “apagão logístico” causado pela falta de caminhoneiros profissionais. Especialistas em transporte e logística…
A dúvida é comum em muitas casas pelo Brasil: mulher de caminhoneiro pode receber Bolsa Família? A resposta é sim,…
Uma colisão entre um caminhão e um carro de passeio na rodovia BR-020, no estado de Goiás, deixou duas pessoas…
Um caminhoneiro de nacionalidade boliviana foi preso na rodovia BR-262, em Mato Grosso do Sul, após ser flagrado transportando cerca…
Este site utiliza cookies.