
Foto: Reprodução / Caminhão
Conforme lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, fica terminantemente proibido no então perímetro urbano do município e em povoados a carga e descarga entre 9h01 da manhã e às 23h.
A lei municipal de nº 1711/21 de 26 de novembro de 2021 é bem clara e não distingue o tipo de mercadoria ou o veículo como caminhonete ou caminhão. Simplesmente no período citado não poderá haver carga e descarga de mercadoria na cidade.
O decreto revoltou alguns comerciantes e populares que receberão a distribuição dos seus produtos no período da madrugada em seus estabelecimentos, gerando desconforto e insegurança.
O canal do YouTube, Fabiano Porto Seguro, também denunciou as restrições que acredita ser abuso dos horários estabelecidos.
O município já possui outros dois decretos de restrição que dificultam a vida do motorista desde a década de 90. Já pensou se a moda pega na sua cidade?
Redação – Brasil do Trecho
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