Foto: Reprodução / Internet
Essas localidades terão o tráfego ininterrupto para caminhões
Os caminhões são veículos de várias toneladas, em virtude disso alguns lugares proíbem o tráfego dessas máquinas para evitar a depreciação do asfalto e manter sua vida útil.
Em outros lugares os pesados são proibidos em determinadas faixas de horários a circularem, sendo passível de multa o não cumprimento.
Também existem decretos sobre restrição de carga e descargas em alguns locais seguindo regras de horário.
Veja algumas capitais brasileiras que possuem restrições para caminhões:
Na aérea central é proibido a circulação de veículos acima de três toneladas de segunda a sexta-feira entre os horários de 7h às 19h, durante os sábados das 7h às 13h.
Conforme lei N° 5593 de 2007, veículos acima de 4,5 toneladas não podem circular ou descarregar/carregar no local.
Conforme a Lei Municipal 9.028 de 20 de abril de 2011, no setor central e algumas avenidas é proibido a circulação de veículos pesados e caminhões de segunda a sexta-feira entre os horários de 7h às 19h, durante os sábados das 7h às 14h.
De acordo com a Portaria nº 122 de 2009, ficam proibidas a carga e descarga das 6h às 21h.
De acordo com a Lei Municipal 256 de 10 de junho de 2008, os veículos acima de 3,5 toneladas são proibidos de circularem.
Conforme Portaria AMC Nº 218 de 05/11/2012, é proibido a circulação de caminhões acima de duas toneladas no centro da cidade de segunda a sexta-feira entre os horários de 7h às 20h, durante os sábados das 6h às 13h.
Caminhões com peso entre 7 e 16 toneladas só poderão circular em horários específicos no centro da cidade, veículos acima de 16 toneladas são proibidos.
Redação – Brasil do Trecho
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