Caminhão

Sofreu um acidente e não sabe como usar o DPVAT?

Veja abaixo como funciona o processo para solicitar o seguro

O seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) auxilia quem sofreu um acidente de trânsito em terras brasileiras. Não importa se é motorista, passageiro ou estrangeiro, todos podem solicitar.

O seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 para assegurar às vítimas de acidentes de trânsito independentemente de quem seja.

No ano de 2021 o pagamento do DPVAT não foi cobrado devido a pandemia, mas o seguro continua existindo e podendo ser acionado assim que precisar.

Para acionar o serviço basta se dirigir a um posto de atendimento da seguradora Líder, responsável pela cobertura do DPVAT. O prazo para a entrada do auxílio é de até três anos contados a partir da data do acidente ou óbito.

As coberturas são:

  • Despesas médicas: Cobertura de até 3 meses e um reembolso de R$ 2,7 mil;
  • Invalidez: Em caso de invalidez total ou parcial, movimentos ou funções afetados, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil;
  • Morte: Valor de R$ 13,5 mil pago aos herdeiros da vítima.

Quando não tenho direito?

  • Se o acidente ocorreu com um veículo de emplacamento estrangeiro;
  • Se o acidente aconteceu fora do território nacional;
  • Se os danos não foram causados por via terrestre ou pela carga.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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