Ônibus

Vejam novas regras para as empresas de ônibus interestaduais e Internacionais

Projeto de Lei impõe medidas mais duras para empresas que quiserem operar no mercado de transporte de passageiros.

Empresas que oferecem ônibus de fretamento e serviços não regulares de transporte estão proibidas da venda de passagens

A partir desta quinta (06) as empresas de ônibus interestaduais e internacionais que estavam autorizadas para transportar passageiros no país, a partir de agora terão que atender uma série de critérios mais rigorosos.

No final de 2020, na forma de Projeto de Lei do Senador Marcos Rogério (DEM-Rio), tinha sido aprovado inicialmente no Senado e após emendas na Câmara, exigiu nova revisão dos senadores que concluíram em dezembro de 2021.

Agora o poder público delega a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja a necessidade de licitação, como no caso das permissões, sem fixar limite para número de autorizações.

Cabe a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres a realização de processo de seleção e autorização.

O operador selecionado deverá comprovar acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de acordo com a pretensão do serviço a ser realizado, sendo obrigatório ter um capital mínimo de R$ 2 milhões.

A empresa deve ter inscrição estadual em todos os estados onde terão atuação, para fins de recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.

Desta forma, as empresas que oferecem fretamento e serviços não regulares de transporte de passageiros, estão proibidas da venda de passagens.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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