Foto: Reprodução / YouTube
Em um vídeo divulgado pelo canal do YouTube ‘Fé na Estrada apresentação QRA lindão’ mostra um caminhoneiro que caiu maus lençóis ao abastecer seu veículo com diesel S500.
O motorista foi pego pela Polícia Rodoviária Federal(PRF) e o questionou sobre o combustível que havia abastecido o caminhão. Logo foi constatado que o veículo estava usando óleo diesel S500, líquido que é proibido por lei em determinados veículos.
Conforme o artigo 54 da lei 9605/98, utilizar o diesel S500 em veículos fabricados a partir de 2012 é considerado crime ambiental com pena de 1 a 4 anos de reclusão, podendo o condutor do veículo ser levado a delegacia por autuação em flagrante. A prática é considerada crime ambiental por não atender às normas de emissão de poluentes.
Não existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) pontuação na carteira ou multa por essa infração. O condutor deverá arcar com a remoção do combustível irregular pelo correto.
Alguns fatores que pesam para o caminhoneiro sobre essa lei são os fatos do combustível S10(combustível permitido) ser muito mais caro que o S500 e o uso da arla (agente redutor líquido automotivo) que reduz a emissão de poluentes na atmosfera. Caminhões mais novos, a partir do ano de 2012 necessitam do uso de arla, já quem tem um caminhão mais antigo não tem que arcar com mais essa despesa no bolso.
Redação – Brasil do Trecho
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