A 16ª Comarca do TJMG condenou uma transportadora a pagar indenização para caminhoneiro autônomo.
O caminhoneiro alegou que o atraso na descarga impactou em suas atividades e que a transportadora não lhe pagou os pedágios dos contratos realizados
A transportadora Dominalog Express Logística Integrada ltda foi condenada a indenizar um caminhoneiro em R$ 115 mil por falha na aplicação da lei que rege o transporte de carga e mais R$ 24.983,40 por atraso na descarga do caminhão.
O caminhoneiro autônomo teve que arcar com o pedágio de vários contratos e ainda ficou impedido de trabalhar, movendo uma ação contra a transportadora responsável, alegando obter sua renda exclusivamente da prestação de serviço de frete. Ele comentou que efetuou diversos contratos de transporte com a Dominalog, mas que a empresa não lhe indenizou as despesas com o vale pedágio, obrigatório de todos os fretes que realizou.
A transportadora ainda atrasou o descarregamento de uma carga transportada, o obrigando a ficar sem trabalhar, sendo esta auferida a indenizar todo o tempo em que o caminhoneiro ficou à sua disposição, ou seja, de 09 a 18 de janeiro de 2018.
A empresa transportadora se defendeu alegando que o vale pedágio já estaria embutido no valor do frete pago, não apresentando provas desta abertura, dando margem para sua condenação na 1ª Vara Cível de Betim. Apesar de a empresa ter questionado a sentença, o entendimento foi mantido em 1ª estância.
A transportadora deveria ter destacado o valor do frete dos valores dos pedágios. Em sua defesa, a empresa também alegou que o caminhoneiro teria que esperar até cinco horas, porém ele aguardou 216 horas para descarregar e o motorista fazia jus ao recebimento das outras 211 horas restantes.
A 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de MG – TJMG manteve decisão da comarca de Betim e os desembargadores Ramom Tácio e José Marcos Rodrigues Vieira, votaram conforme o relator.
Redação – Brasil do Trecho
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