
Foto: Reprodução / Internet
O código de trânsito brasileiro (CTB) é formado por várias restrições acompanhadas de penalidades para conseguir manter um trânsito seguro nas vias do país.
Um dos pontos mais fiscalizados que seguem uma com uma pena inclusive no código penal brasileiro é a respeito do consumo de álcool ou drogas ao volante, não é à toa que várias campanhas de conscientização em vias públicas, rádio, TV são feitas periodicamente com intuito de evitar acidentes no trânsito.
Segundo a lei 11.705 de 19 de junho de 2008, fica proibida a condução de veículo automotor em qualquer via pública estando o condutor com determinada concentração de álcool por litro de sangue ou sobre alguma influência de substância psicoativa. A lei também abrange a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
A infração do uso de álcool ou drogas no trânsito, além de poder ocasionar um acidente com vítimas fatais, traz grandes custos monetários ao motorista, já que para muitos é apenas o que realmente importa.
Atualmente se o condutor for pego com uma quantidade acima de 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue já será enquadrado em crime de trânsito, penalizado com multa prevista, além da suspensão da carteira nacional de habilitação(CNH), pontos na carteira e período de detenção que pode variar de 6 meses a 3 anos.
Se o motorista for empregado com quantidade igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70 além de perder o direito de dirigir por 12 meses, 7 pontos na carteira e para voltar a condução após o período de pena será necessário realizar um curso de reciclagem em uma autoescola.
Se houver reincidência o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e ocorre a cassação da CNH. E os valores não acabam por aí, uma pessoa detida pela lei seca terá que arcar também com o valor da diária do pátio do Detran, guincho para remoção do veículo, fiança(caso a situação permita) e os honorários do advogado, fazendo o valor de algumas cervejas, cachaças de R$ 20,00, R$ 30,00 virar quase R$ 10.000,00, fora quando infelizmente se tem uma vítima pela imprudência de dirigir embriagado.
Caso o motorista esteja aparentemente embriagado e se recuse a fazer o teste do bafômetro, saiba que tal atitude é considerada infração gravíssima e o condutor será penalizado com as mesmas punições administrativas de alguém que realizou o teste.
Redação – Brasil do Trecho
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