Noticias do Trecho

Nova resolução do Contran alterar tolerância do peso por eixo

Vigência da nova norma do Contran já está em vigor

A resolução 882 do Contran(Conselho Nacional de Trânsito) já está valendo desde janeiro. Essa norma atualizada aumentou a tolerância na fiscalização do peso por eixo de caminhões e ônibus nas rodovias do Brasil.

Segundo a reformulação da nova norma, nenhuma combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou combinado(PBTC), ou com peso bruto transmitido por eixo superior o da fabricação poderá ultrapassar a capacidade máxima de tração(CMT).

Para veículos que não necessitam de autorização especial de trânsito(AET) trafegando com carga ou não, as dimensões são:

  • Largura máxima 2,60 metros;
  • Altura máxima 4,40 metros.

Outras mudanças na nova regulação são as trazidas da lei 14.229 de 21 de outubro de 2021 compostas no artigo 50 onde serão admitidas na fiscalização as seguintes tolerâncias:

  • 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos as superfícies das pistas públicas;
  • 5% sobre os limites de PBTC ou PBT;

Veja outras mudanças na norma:

  • O carregamento dos veículos na tolerância máxima não pode ser incorporados no limite de peso;
  • As composições de sete eixos, famosos bitrens não precisam mais ser tracionados por cavalos com tração dupla 6×4;
  • Se a carga exceder os limites estabelecidos deverá ser solicitada a EAT;
  • Combinações de veículos de carga de 57 toneladas serão obrigadas a terem tração dupla 6×4 passando a operar na configuração 4×2 apenas quando a CVC estiver descarregada.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Deixe um comentário
Publicado por
João Neto