A resolução 882 do Contran(Conselho Nacional de Trânsito) já está valendo desde janeiro. Essa norma atualizada aumentou a tolerância na fiscalização do peso por eixo de caminhões e ônibus nas rodovias do Brasil.
Segundo a reformulação da nova norma, nenhuma combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou combinado(PBTC), ou com peso bruto transmitido por eixo superior o da fabricação poderá ultrapassar a capacidade máxima de tração(CMT).
Para veículos que não necessitam de autorização especial de trânsito(AET) trafegando com carga ou não, as dimensões são:
Outras mudanças na nova regulação são as trazidas da lei 14.229 de 21 de outubro de 2021 compostas no artigo 50 onde serão admitidas na fiscalização as seguintes tolerâncias:
Veja outras mudanças na norma:
Redação – Brasil do Trecho
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