Tacógrafo poderá ser usado para multar caminhoneiros por excesso de velocidade? Entenda a proposta que pode ser aprovada.

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode mudar a forma como o excesso de velocidade é fiscalizado nas rodovias. Além dos radares, o tacógrafo poderá passar a ser utilizado como meio de comprovação da infração, desde que a mudança seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, o artigo 218 do CTB determina que a infração por excesso de velocidade seja comprovada por instrumento ou equipamento adequado, como os radares fixos, móveis ou portáteis. A proposta aprovada pelo Congresso acrescenta um novo dispositivo permitindo também o uso das informações registradas pelo tacógrafo.
O equipamento, obrigatório em diversos veículos de carga e passageiros, registra dados como velocidade, tempo de direção, distância percorrida e períodos de parada. Com a alteração, esses registros poderão servir como prova durante uma fiscalização presencial.
Na prática, isso significa que, durante uma abordagem, o agente poderá analisar os dados armazenados no tacógrafo e verificar se o veículo ultrapassou o limite de velocidade permitido em determinado trecho da rodovia.
Apesar da aprovação da mudança, a aplicação não será imediata. O Contran ainda deverá definir como será realizada essa fiscalização, quais procedimentos deverão ser adotados pelos agentes e quais requisitos técnicos precisarão ser atendidos para que os registros do equipamento possam fundamentar uma autuação.
Especialistas também destacam que o tacógrafo já é utilizado para controlar jornada de trabalho, tempo de direção e outras informações relacionadas ao transporte. Com a nova previsão legal, sua utilização poderá ser ampliada para auxiliar na fiscalização do excesso de velocidade.
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